De acordo com as Portarias 188/1998
e 114/2000,
toda empresa que efetuar levantamento de dados no Brasil
deverá entregar uma cópia dos dados para a Agência Nacional
do Petróleo. Estes dados deverão seguir padrões pré-estabelecidos.
Nota
A todas as empresas que, por força
do Contrato de Concessão ou das Portarias 188/1998
e 114/2000, estão obrigadas a entregar dados à
ANP, informamos:
O BDEP está capacitado
a receber dados em mídia de 4mm (DDS2, DDS3 e DDS4).
Este tipo de mídia é considerado preferencial
com relação à 8mm (5Gb/112m), que
continuará sendo aceita.
No que diz respeito a dados sísmicos
de campo, é obrigatória a entrega em mídia
IBM 3590, preferencialmente de 20 Gb ou 40 Gb (fita estendida),
gravadas sem compressão.
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